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20/02/2018 - ANS: operadoras não podem deixar de cobrir indicações de médicos intercambistas

Na última semana, o jornal Valor Econômico veiculou reportagem sobre quatro casos em que operadoras de planos de saúde se negaram a cobrir procedimentos prescritos por médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. Questionada pela Associação Paulista de Medicina, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, em nota, que as operadoras não podem restringir a cobertura de procedimentos solicitados por médicos, hospitais ou qualquer outro prestador, mesmo que este não seja pertencente à sua rede credenciada.

O texto segue: “A Instrução Normativa nº 23 dispõe expressamente que os contratos de planos de saúde devem informar que os serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados pelo médico assistente ou cirurgião-dentista, não podendo haver restrição aos não pertencentes à rede própria ou contratualizada da operadora referenciados/cooperados/credenciados (artigo 12, I, “b” e artigo 2º, VI, da Resolução CONSU 8/1998 – Súmula da Diretoria Colegiada da ANS 11/2007)”.

 

“Além disso, a Resolução Normativa nº 428/2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelece que os procedimentos listados pela ANS serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente do beneficiário. Assim, caso o médico possua a devida autorização para exercer seu ofício no País, a negativa de cobertura torna-se irregular. É importante ressaltar que a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, instituiu e regulamentou o Programa Mais Médicos. A referida lei traz os requisitos para seleção e ocupação das vagas ofertadas pelo Programa e diz que os médicos estrangeiros, na condição de intercambistas, estão habilitados a atuar no território nacional, podendo realizar consultas, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos e medicamentos, solicitar exames e emitir atestados”, diz a nota.

 

A diretriz da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) aos seus associados, por outro lado, é a de que a solicitação de um médico intercambista só pode ser aceita na esfera privada se sua assinatura estiver acompanhada da de seu supervisor – um médico brasileiro com CRM. Na visão da entidade, o registro provisório serve para que um estrangeiro exerça a Medicina no âmbito público exclusivamente.

Da mesma forma, a Associação Paulista de Medicina - que sempre se declarou contra a atuação de quaisquer profissionais estrangeiros sem a devida revalidação de diplomas - entende que o RMS, registro provisório emitido pelo Ministério da Saúde para os intercambistas do Mais Médicos, permite que os médicos atuem apenas no âmbito do programa, e não na saúde suplementar.

 

Os casos

Segundo apuração do Valor, em 2015 a Amil não autorizou a cobertura de um hemograma completo prescrito por um médico cubano conveniado ao Mais Médicos, em Currais Novos (RN). O sistema da operadora teria recusado o RMS, tornando imprescindível o preenchimento do CRM. Em nota, a operadora respondeu ao jornal que oferece aos clientes procedimentos solicitados por médicos brasileiros, estrangeiros com CRM ou autorizados pelo Ministério (caso do Mais Médicos) e que reforçará a orientação em toda a sua rede.

O jornal também teve acesso a um documento de agendamento de exame obstétrico emitido em 23 de janeiro por uma clínica particular, em São Paulo (SP). Nele, constam instruções da operadora SulAmérica, em que se lê: “Pedido médico de médicos do programa Mais Médicos – Não aceita”. Procurado pela reportagem do Valor, o plano enviou nota informando que os pedidos “são autorizados conforme rol, diretrizes e resoluções da ANS”, sem comentar o caso em específico.

O texto ainda afirma que das quatro reclamações recebidas pela ANS, três foram resolvidas por meio de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) – ou seja, sem necessidade de aplicar penalidades. A reclamação não solucionada rendeu uma sanção de advertência à operadora, já que a paciente foi encaminhada a um médico credenciado.

 

*Com informações do jornal Valor Econômico